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Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante (NFC-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante.

Solução

Verifique os códigos de produtos ANP (cProdANP) conforme tabela abaixo.

Caso esteja sendo utilizado algum dos Códigos ANP abaixo, é obrigatório informar os dados do Encerrante dentro do Grupo de Combustível.

Observação

Regra de validação opcional a critério da UF.

Exceção 1

A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:

  • 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO

  • 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM

  • 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR

  • 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO

  • 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO

  • 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA

  • 320102001 - GASOLINA C COMUM

  • 320102003 - GASOLINA C PREMIUM

  • 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO

  • 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM

  • 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10

  • 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário- Aditivado

  • 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum

  • 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO

  • 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM

  • 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10

  • 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300

Exceção 2

A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016 (NT 2015.002).

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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