Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante (NFC-e)
Falha
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante.

Solução
Verifique os códigos de produtos ANP (cProdANP) conforme tabela abaixo.
Caso esteja sendo utilizado algum dos Códigos ANP abaixo, é obrigatório informar os dados do Encerrante dentro do Grupo de Combustível.
Observação
Regra de validação opcional a critério da UF.
Exceção 1
A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO
810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM
220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR
220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO
320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO
320102002 - GASOLINA C ADITIVADA
320102001 - GASOLINA C COMUM
320102003 - GASOLINA C PREMIUM
820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO
820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM
420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10
820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário- Aditivado
820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum
820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO
820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM
420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10
420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300
Exceção 2
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016 (NT 2015.002).
Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e