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Rejeição 204: Duplicidade de NFC-e (NFC-e)

Falha

Quando for emitida uma NFC-e, com a mesma Chave de Acesso já autorizada pela Sefaz, será retornado à rejeição.

Solução

Enviar para a Sefaz uma NFC-e com outra numeração não utilizada para este CNPJ.

Exemplo

Foi emitida uma NFC-e para a Sefaz com as seguintes informações:

  • cUF = 43;

  • CNPJ emitente = '99.999.999/9999-99';

  • Série = 1;

  • nNF= 01.

Vamos imaginar um cenário em que a emissão dessa NFC-e foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e autorizada pelo mesmo. Após um tempo, o emissor envia a mesma NFC-e, já autorizada na Sefaz, pela aplicação da NDD. Quando a NFC-e é recepcionada na Sefaz, a mesma será rejeitada pelo código 204.

Informações Complementares

Como essa numeração/série/CNPJ já está autorizado na Sefaz, não tem como inutilizar este documento. Deve ser enviado o cancelamento com a chave que se encontra autorizado na Sefaz e com o protocolo de autorização da mesma, caso seja do desejo do cliente.

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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