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Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG (NFC-e)

Falha

Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e e o GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG.

Solução

Verifique durante a emissão desta NF-e as informações abaixo:

Se informado GTIN-14 (tag: cEAN>09999999999999) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e informado GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) diferente do GTIN Contido cadastrado no CCG.

Portanto após corrigir os dados referente a informação acima, reenvie a NF-e.

Exceção

A RV não se aplica em operações com exterior (idDest=3).

Nota

O GTIN pode possuir GTIN de nível inferior (GTIN Contido), agrupando diversas unidades do mesmo produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN, ou seja, deve corresponder ao GTIN do menor nível inferior (GTIN Contido) (NT 2017.001).

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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