Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e (NF-e)
Falha
O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu Estado para realizar a emissão de documentos eletrônicos.
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de documentos eletrônicos. Caso o emissor não possua esse credenciamento, retornará a rejeição.

Solução
Orientamos que realize uma consulta da Inscrição Estadual ou CNPJ no “Sintegra” ou no “Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Na consulta você validará a situação cadastral da empresa.
Segue links para consulta:
Caso a empresa não esteja com a situação cadastral habilitada, é necessário entrar em contato com a respectiva Sefaz para maiores informações.
Como será exibido no e-Monitor

Outras informações
Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e