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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e (NF-e)

Falha

O contribuinte de ICMS deve estar devidamente credenciado na SEFAZ do seu Estado para realizar a emissão de documentos eletrônicos.

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de documentos eletrônicos. Caso o emissor não possua esse credenciamento, retornará a rejeição.

Solução

Orientamos que realize uma consulta da Inscrição Estadual ou CNPJ no “Sintegra” ou no “Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Na consulta você validará a situação cadastral da empresa.

Segue links para consulta:

Caso a empresa não esteja com a situação cadastral habilitada, é necessário entrar em contato com a respectiva Sefaz para maiores informações.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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