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Rejeição 142: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente (NF-e)

Falha

Essa rejeição ocorre quando existe algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é enviado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 (sete) dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na SEFAZ Estadual. Quando isso ocorre, a SEFAZ Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.

Diariamente é efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias) pela SEFAZ, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não consegue obter autorização de novos EPEC, enquanto não regularizar a situação.

Solução

Verifique no link “Exibir lista de chaves pendentes de conciliação EPEC” no e-Monitor e valide as chaves que estão bloqueando a contingência, para posteriormente realizar o reprocessamento/ajuste para Autorizar o(s) Documento(s) pendente(s) e consequentemente liberando a contingência.

Informações Complementares

Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pela NDD, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a SEFAZ Estadual (quando os serviços da SEFAZ estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita. Porém ainda ocorre casos, onde o documento fica pendente de conciliação, isto ocorre por dois motivos:

  1. A tentativa de sincronizar não obteve retorno válido da SEFAZ (Número de tentativas = 1). Neste caso é necessário o reenvio do documento tpNF-e = 1 ou o reprocessamento via e-monitor.

  2. A nota está com erro fiscal, necessitando de ajustes.

Como será exibido no e-Monitor

Outras informações

Fonte: ------> Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e

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